SÚMULA 2
(Cancelada)
(Cancelada)
Gratificação natalina.
É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de Dezembro.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003