Súmulas TST - Súmula 318 (Alterada)

SÚMULA 318
(Alterada)


Diárias. Base de cálculo para sua integração no salário.

Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 318 (Alterada)

SÚMULA 318
(Alterada)


Diárias. Base de cálculo para sua integração no salário.

Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003