SÚMULA 190
(Alterada)
(Alterada)
Poder normativo do TST. Condições de trabalho. Inconstitucionalidade. Decisões contrárias ao STF.
Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003