Súmulas TST - Súmula 253 (Alterada)

SÚMULA 253
(Alterada)


Gratificação semestral. Repercussões.

A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 253 (Alterada)

SÚMULA 253
(Alterada)


Gratificação semestral. Repercussões.

A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003