SÚMULA 253
(Alterada)
(Alterada)
Gratificação semestral. Repercussões.
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.
Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003