SÚMULA 222
(Cancelada)
(Cancelada)
Dirigentes de associações profissionais. Estabilidade provisória.
Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003