SÚMULA 282
Abono de faltas. Serviço médico da empresa.
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003