Súmulas TST - Súmula 295 (Cancelada)

SÚMULA 295
(Cancelada)


Aposentadoria espontânea. Depósito do FGTS. Período anterior à opção.

A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, é faculdade atribuída ao empregador.

Observação: (cancelada) - Res. 152/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

Súmulas TST - Súmula 295 (Cancelada)

SÚMULA 295
(Cancelada)


Aposentadoria espontânea. Depósito do FGTS. Período anterior à opção.

A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, é faculdade atribuída ao empregador.

Observação: (cancelada) - Res. 152/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008