Súmulas TST - Súmula 433

SÚMULA 433


Embargos. Admissibilidade. Processo em fase de execução. Acórdão de turma publicado na vigência da lei nº 11.496, de 26.06.2007. Divergência de interpretação de dispositivo constitucional.

A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

Observação: Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

Súmulas TST - Súmula 433

SÚMULA 433


Embargos. Admissibilidade. Processo em fase de execução. Acórdão de turma publicado na vigência da lei nº 11.496, de 26.06.2007. Divergência de interpretação de dispositivo constitucional.

A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

Observação: Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012