SÚMULA 87
(Alterada)
(Alterada)
Previdência privada.
Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003