SÚMULA 202
Gratificação por tempo de serviço. Compensação.
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003