SÚMULA 121
(Cancelada)
(Cancelada)
Funcionário público. Gratificação de produtividade.
Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003