Súmulas TST - Súmula 328 (Alterada)

SÚMULA 328
(Alterada)


Férias. Terço constitucional.

O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

Observação: CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 328 (Alterada)

SÚMULA 328
(Alterada)


Férias. Terço constitucional.

O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

Observação: CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003