SÚMULA 325
(Cancelada)
(Cancelada)
Horas "in itinere". Enunciado nº 90. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público.
Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005