SÚMULA 82(Alterada)Assistência.A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003
SÚMULA 82(Alterada)Assistência.A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003