SÚMULA 243
(Alterada)
(Alterada)
Opção pelo regime trabalhista. Supressão das vantagens estatutárias.
Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003