SÚMULA 45
(Alterada)
(Alterada)
Serviço suplementar.
A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003