SÚMULA 375
(Cancelada)
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Reajustes salariais previstos em norma coletiva. Prevalência da legislação de política salarial.
Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial. (ex-OJs nºs 69 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994 - e 40 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Observação: Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão do ARE 1.121.633, a partir da publicação da ata de julgamento em 14.06.2022. Res. 225/2025 - DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025