SÚMULA 211
(Alterada)
(Alterada)
Juros de mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial.
Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
Observação: JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003