SÚMULA 48Compensação.A compensação só poderá ser argüida com a contestação.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
SÚMULA 48Compensação.A compensação só poderá ser argüida com a contestação.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003