SÚMULA 153Prescrição.Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27).Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
SÚMULA 153Prescrição.Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27).Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003