SÚMULA 340
(Alterada)
(Alterada)
Comissionista. Horas extras.
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003