Súmulas TST - Súmula 340 (Alterada)

SÚMULA 340
(Alterada)


Comissionista. Horas extras.

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 340 (Alterada)

SÚMULA 340
(Alterada)


Comissionista. Horas extras.

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003