SÚMULA 67
(Alterada)
(Alterada)
Gratificação. Ferroviário.
Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003