Súmulas TST - Súmula 67 (Alterada)

SÚMULA 67
(Alterada)


Gratificação. Ferroviário.

Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 67 (Alterada)

SÚMULA 67
(Alterada)


Gratificação. Ferroviário.

Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003