SÚMULA 28
(Alterada)
(Alterada)
Indenização.
No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003