SÚMULA 148(Alterada)Gratificação natalina.É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 20).Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
SÚMULA 148(Alterada)Gratificação natalina.É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 20).Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003