SÚMULA 336
Constitucionalidade. § 2º do art. 9º do decreto-lei nº 1.971, de 30.11.1982.
É constitucional o § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.971, de 30.11.1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.100, de 28.12.1983.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003