Súmulas TST - Súmula 96 (Alterada)

SÚMULA 96
(Alterada)


Marítimo.

A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 96 (Alterada)

SÚMULA 96
(Alterada)


Marítimo.

A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003