SÚMULA 72
(Alterada)
(Alterada)
Aposentadoria.
O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990.
Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003