SÚMULA 71Alçada.A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, 20 e 21.11.2003
SÚMULA 71Alçada.A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, 20 e 21.11.2003