SÚMULA 183
(Cancelada)
(Cancelada)
Embargos. Recurso de revista. Despacho denegatório. Agravo de instrumento. Não cabimento.
São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003