SÚMULA 306
(Cancelada)
(Cancelada)
Indenização adicional. Pagamento devido com fundamento nos artigos 9º da lei nº 6.708/1979 e 9º da lei nº 7.238/1984.
É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003