Súmulas TST - Súmula 58

SÚMULA 58


Pessoal de obras.

Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 58

SÚMULA 58


Pessoal de obras.

Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003