SÚMULA 58Pessoal de obras.Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
SÚMULA 58Pessoal de obras.Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003