Súmulas TST - Súmula 119

SÚMULA 119


Jornada de trabalho.

Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 119

SÚMULA 119


Jornada de trabalho.

Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003