SÚMULA 119Jornada de trabalho.Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
SÚMULA 119Jornada de trabalho.Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003