SÚMULA 127
Quadro de carreira.
Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003