SÚMULA 333
(Alterada)
(Alterada)
Recursos de revista. Conhecimento.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Observação: (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009