SÚMULA 30
Intimação da sentença.
Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003