SÚMULA 441
Aviso prévio. Proporcionalidade.
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de Outubro de 2011.
Observação: Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012