Lei 1.647/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1952

Lei 1.647/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1952