Art. 1º. A Ata de Retificação, datada de 9-11-87, do Anexo I do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16 subscrito pelo Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, em 17-11-86, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.