Lei 13.355/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 149.802.913,00 (cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e treze reais), sendo:

a) R$ 26.940.338,00 (vinte e seis milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e oito reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b) R$ 190.303,00 (cento e noventa mil, trezentos e três reais) de Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público;

c) R$ 14.403.979,00 (catorze milhões, quatrocentos e três mil, novecentos e setenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

d) R$ 108.268.293,00 (cento e oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais) de Recursos de Convênios; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 38.061.936,00 (trinta e oito milhões, sessenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Lei 13.355/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 149.802.913,00 (cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e treze reais), sendo:

a) R$ 26.940.338,00 (vinte e seis milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e oito reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b) R$ 190.303,00 (cento e noventa mil, trezentos e três reais) de Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público;

c) R$ 14.403.979,00 (catorze milhões, quatrocentos e três mil, novecentos e setenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

d) R$ 108.268.293,00 (cento e oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais) de Recursos de Convênios; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 38.061.936,00 (trinta e oito milhões, sessenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.