Art. 1º. As atividades de financiamento e garantia oficiais à exportação, chamadas atividades de apoio oficial ao crédito à exportação, são essenciais à política industrial, de serviços e de comércio exterior.
Lei 15.359/2026 - Artigo 1
Art. 1º. As atividades de financiamento e garantia oficiais à exportação, chamadas atividades de apoio oficial ao crédito à exportação, são essenciais à política industrial, de serviços e de comércio exterior.