Decreto-Lei 9.731/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de Setembro de 1946, 125º da Indepemdência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
S. de Sousa Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

Decreto-Lei 9.731/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de Setembro de 1946, 125º da Indepemdência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
S. de Sousa Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946