DECRETO-LEI Nº 9.731, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.
Extíngue cargos isolados de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA.
DECRETO-LEI Nº 9.731, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.
Extíngue cargos isolados de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA.
DECRETO-LEI Nº 9.731, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.
Extíngue cargos isolados de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA.