Lei 111/1935 - Artigo 1

Art. 1º. A sessão ordinaria da Camara Municipal do Distrito Federal poderá ser prorogada, por deliberação da maioria, até 31 de dezembro, no corrente anno.

Lei 111/1935 - Artigo 1

Art. 1º. A sessão ordinaria da Camara Municipal do Distrito Federal poderá ser prorogada, por deliberação da maioria, até 31 de dezembro, no corrente anno.