Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1955
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1955