Lei 2.495/1955 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1955

Lei 2.495/1955 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1955