Lei 1.309/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
Pedro Calmon.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1951

Lei 1.309/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
Pedro Calmon.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1951