Art. 1º. A alínea a do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 6.389, de 9 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...............
Parágrafo único. ...............
a) diploma de um dos cursos superiores de Processamento de Dados, Administração, Economia, Engenharia, Ciências Contábeis e Atuariais, Estatística ou Matemática, para a Categoria Funcional de Analista de Sistemas;
..............."