LEI Nº 8.067, DE 12 DE JULHO DE 1990.
Altera dispositivo da Lei nº 6.389, de 9 de dezembro de 1976, que fixa as referências de salário dos empregados do Grupo-Processamento de Dados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: