Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2018
Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2018