Lei 13.720/2018 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Defesa.

Lei 13.720/2018 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Defesa.