CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O FONAPREC será composto pelos seguintes órgãos:
I - Comitê Nacional de Precatórios;
II - Comitês Estaduais de Precatórios;
III - Comissão Permanente Legislativa;
IV - Comissão Permanente de Assuntos Institucionais.
Parágrafo único. O Regimento Interno do FONAPREC disciplinará o funcionamento dos órgãos aludidos neste artigo, e será elaborado na primeira assembleia com os membros presentes.